Vade Mecum · Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
Art. 46 da Lei 9.096/1995
Texto
Art. 46 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.487, de 6/10/2017, a partir de 1º de janeiro subsequente à publicação da referida Lei)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 46 da Lei 9.096/1995
1 decisão do STJ cita o art. 46 da Lei 9.096/1995, em 2001.