Vade Mecum · Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995)
Art. 48 da Lei 9.096/1995
Texto
Art. 48 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.487, de 6/10/2017, a partir de 1º de janeiro subsequente à publicação da referida Lei) (Declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal, pela ADIN nº 1.351-3 e ADIN nº 1.354-8, publicadas no DOU de 18/12/2006, p. 1)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 48 da Lei 9.096/1995
7 decisões do STF, do STJ citam o art. 48 da Lei 9.096/1995, de 1996 a 2016.