Vade Mecum · Lei do Imposto de Renda das Empresas (9.249/1995) (Lei 9.249/1995)
Art. 1º da Lei 9.249/1995
Texto
Art. 1º As bases de cálculo e o valor dos tributos e contribuições federais serão expressos em Reais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º da Lei 9.249/1995
11 decisões do STJ citam o art. 1º da Lei 9.249/1995, de 2004 a 2026.