Vade Mecum · Lei do Imposto de Renda das Empresas (9.249/1995) (Lei 9.249/1995)
Art. 33 da Lei 9.249/1995
Texto
Art. 33 (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 33 da Lei 9.249/1995
1 decisão do STJ cita o art. 33 da Lei 9.249/1995, em 2018.