Artigos
- Art. 1º Os dispositivos a seguir enumerados, do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 51…
- Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
- Art. 3º São revogados os §§ 1º e 2º do art. 51 do Código Penal e o art. 182 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0.