Vade Mecum · Lei Darcy Ribeiro (Lei 9.394/1996)
Art. 79-B da Lei 9.394/1996
Texto
Art. 79-B O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como 'Dia Nacional da Consciência Negra'. (Artigo acrescido pela Lei nº 10.639, de 9/1/2003)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.