Vade Mecum · Lei do Imposto de Renda das Empresas (9.430/1996) (Lei 9.430/1996)
Art. 20 da Lei 9.430/1996
Texto
Art. 20 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 1.152, de 28/12/2022, convertida na Lei nº 14.596, de 14/6/2023, em vigor em 1º/1/2024)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 20 da Lei 9.430/1996
15 decisões do STJ citam o art. 20 da Lei 9.430/1996, de 2014 a 2026.