Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei 9.436/1997 · Norma revogada

Art. 4º da Lei 9.436/1997

Norma
Lei nº 9.436, de 05 de fevereiro de 1997
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a redação final desta norma revogada, atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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