Vade Mecum · Lei da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) (Lei 9.478/1997)
Art. 17 da Lei 9.478/1997
Texto
Art. 17 O processo decisório da ANP obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 17 da Lei 9.478/1997
7 decisões do STJ citam o art. 17 da Lei 9.478/1997, de 2008 a 2025.