Vade Mecum · Lei da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) (Lei 9.478/1997)
Art. 27 da Lei 9.478/1997
Texto
Art. 27 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.351, de 22/12/2010)
Parágrafo único (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.351, de 22/12/2010)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 27 da Lei 9.478/1997
4 decisões do STJ citam o art. 27 da Lei 9.478/1997, em 2026.