Vade Mecum · Lei da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) (Lei 9.478/1997)
Art. 68 da Lei 9.478/1997
Texto
Art. 68 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 13.303, de 30/6/2016)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 68 da Lei 9.478/1997
10 decisões do STJ, do STF citam o art. 68 da Lei 9.478/1997, de 2018 a 2026.