Vade Mecum · Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)
Art. 104 da Lei 9.504/1997
Texto
Art. 104 O art. 44 da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 44. ........................................................................................................... § 3º Os recursos de que trata este artigo não estão sujeitos ao regime da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993."
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.