Vade Mecum · Lei das Eleições (Lei 9.504/1997)
Art. 105-A da Lei 9.504/1997
Texto
Art. 105-A Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. (Artigo acrescido pela Lei nº 12.034, de 29/9/2009)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 105-A da Lei 9.504/1997
18 decisões do STF, do STJ citam o art. 105-A da Lei 9.504/1997, de 2015 a 2026.