Vade Mecum · Lei do Habeas Data (Lei 9.507/1997)
Art. 21 da Lei 9.507/1997
Texto
Art. 21 São gratuitos o procedimento administrativo para acesso a informações e retificação de dados e para anotação de justificação, bem como a ação de habeas data.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 21 da Lei 9.507/1997
91 decisões do STJ, do STF citam o art. 21 da Lei 9.507/1997, de 2009 a 2026.