Vade Mecum · Lei do Sistema de Financiamento Imobiliário (Lei 9.514/1997)
Art. 37-C da Lei 9.514/1997
Texto
Art. 37-C Os editais previstos nesta Lei poderão ser publicados de forma eletrônica. (Artigo acrescido pela Lei nº 14.620, de 13/7/2023)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 37-C da Lei 9.514/1997
1 decisão do STJ cita o art. 37-C da Lei 9.514/1997, em 2026.