Vade Mecum · Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
Art. 26 da Lei 9.605/1998
Texto
Art. 26 Nas infrações penais previstas nesta Lei, a ação penal é pública incondicionada.
Parágrafo único (Vetado) (VETADO)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 26 da Lei 9.605/1998
28 decisões do STJ, do STF citam o art. 26 da Lei 9.605/1998, de 2002 a 2024.