Vade Mecum · Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
Art. 80 da Lei 9.605/1998
Texto
Art. 80 O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias a contar de sua publicação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 80 da Lei 9.605/1998
25 decisões do STJ, do STF citam o art. 80 da Lei 9.605/1998, de 2010 a 2026.