Vade Mecum · Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
Art. 82 da Lei 9.605/1998
Texto
Art. 82 Revogam-se as disposições em contrário.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 82 da Lei 9.605/1998
38 decisões do STJ, do STF citam o art. 82 da Lei 9.605/1998, de 2003 a 2019.