Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 16 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 16 São co-autores da obra audiovisual o autor do assunto ou argumento literário, musical ou lítero-musical e o diretor.
Parágrafo único Consideram-se co-autores de desenhos animados os que criam os desenhos utilizados na obra audiovisual.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 16 da Lei 9.610/1998
16 decisões do STJ citam o art. 16 da Lei 9.610/1998, de 2002 a 2026.