Vade Mecum · Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998)
Art. 75 da Lei 9.610/1998
Texto
Art. 75 Autorizada a representação de obra teatral feita em co-autoria, não poderá qualquer dos co-autores revogar a autorização dada, provocando a suspensão da temporada contratualmente ajustada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.