Vade Mecum · Lei de Regularização de Imóveis da União (Lei 9.636/1998)
Art. 28 da Lei 9.636/1998
Texto
Art. 28 (Revogado) (Revogado pela Medida Provisória nº 759, de 22/12/2016, convertida na Lei nº 13.465, de 11/7/2017)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.