Art. 11 da Lei 9.637/1998
Texto
Art. 11 As entidades qualificadas como organizações sociais são declaradas como entidades de interesse social e utilidade pública, para todos os efeitos legais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 11 da Lei 9.637/1998
8 decisões do STF, do STJ citam o art. 11 da Lei 9.637/1998, de 2007 a 2023.