Vade Mecum · Lei do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Art. 70 da Lei 9.784/1999
Texto
Art. 70 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília 29 de janeiro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 70 da Lei 9.784/1999
74 decisões do STJ citam o art. 70 da Lei 9.784/1999, de 2002 a 2025.