Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei das Mensalidades Escolares (Lei 9.870/1999)

Art. 12 da Lei 9.870/1999

Norma
Lei nº 9.870, de 23 de novembro de 1999
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 21/09/2023

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Texto

Art. 12 Revogam-se a Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991; o art. 14 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991; e a Lei nº 8.747, de 9 de dezembro de 1993.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 12 da Lei 9.870/1999

1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 9.870/1999, em 2007. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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