Vade Mecum · Lei das Mensalidades Escolares (Lei 9.870/1999)
Art. 12 da Lei 9.870/1999
Texto
Art. 12 Revogam-se a Lei nº 8.170, de 17 de janeiro de 1991; o art. 14 da Lei nº 8.178, de 1º de março de 1991; e a Lei nº 8.747, de 9 de dezembro de 1993.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 12 da Lei 9.870/1999
1 decisão do STJ cita o art. 12 da Lei 9.870/1999, em 2007.