Vade Mecum · Lei da Prescrição da Ação Punitiva da Administração (Lei 9.873/1999)
Art. 6º da Lei 9.873/1999
Texto
Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.859-16, de 24 de setembro de 1999.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.