Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Lei da Prescrição da Ação Punitiva da Administração (Lei 9.873/1999)

Art. 6º da Lei 9.873/1999

Norma
Lei nº 9.873, de 23 de novembro de 1999
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 10/06/2025

Ver no texto oficial

Texto

Art. 6º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 1.859-16, de 24 de setembro de 1999.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 6º da Lei 9.873/1999

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