Vade Mecum · Lei da Prescrição da Ação Punitiva da Administração (Lei 9.873/1999)
Art. 8º da Lei 9.873/1999
Texto
Art. 8º Ficam revogados o art. 33 da Lei nº 6.385, de 1976, com a redação dada pela Lei nº 9.457, de 1997, o art. 28 da Lei nº 8.884, de 1994, e demais disposições em contrário, ainda que constantes de lei especial.
Congresso Nacional, em 23 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 8º da Lei 9.873/1999
9 decisões do STJ citam o art. 8º da Lei 9.873/1999, de 2001 a 2025.