CF, art. 100, §§ 3º e 4º; ADCT, art. 87
Cabe em RPV?
O teto da requisição de pequeno valor da União, de cada estado e de cada município (código IBGE), pela lei própria ou pelo padrão do ADCT, art. 87, com a fonte oficial e a conta com o valor do crédito.
Como a conta é feita
A requisição de pequeno valor (RPV) paga sem entrar na fila do precatório o crédito que não passa do teto do ente devedor (CF, art. 100, § 3º). Cada ente fixa o seu teto em lei, com o mínimo do maior benefício do RGPS (§ 4º). Sem lei própria, vale o ADCT, art. 87: 30 salários mínimos no município e 40 no estado e no Distrito Federal. Na União e nas entidades federais, 60 salários mínimos (Lei 10.259/2001, art. 17, § 1º).
O teto de cada ente vem da lei localizada ou da tabela publicada pelo tribunal, com o link da fonte; os em salários mínimos usam o mínimo de 2026 (R$ 1.621,00). Lei abaixo do maior benefício do RGPS: vale o padrão do ADCT (Res. CNJ 303/2019, art. 47, § 2º).
O que ficou de fora
A atualização do valor até a requisição, o teto de leis antigas (a regra é a da data do trânsito ou da expedição, conforme o tribunal) e o parcelamento de precatórios no regime especial. Quer ver a fila do ente? Consulta de precatórios.
Artigos de lei usados
- CF, art. 100, § 3º
- CF, art. 100, § 4º
- CF, art. 100, § 8º
- ADCT, art. 87
- Lei 10.259/2001, art. 17