Metodologia
Como o Precedentes reúne, lê e confere o que mostra. Fonte oficial e só de lá: toda decisão, publicação ou dado traz o link do órgão de origem, e o que não tem link oficial não aparece.
De onde vem cada dado
- STF, STJ e TJDFT: acórdãos e decisões monocráticas, com ementa, dispositivo e inteiro teor. Fonte: portais e bases de jurisprudência dos próprios tribunais (dados abertos do STJ, API de jurisprudência do STF, JurisDF do TJDFT), atualizados todo dia.
- Demais tribunais: acórdãos e publicações com o texto da decisão. Fonte: Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça; em alguns tribunais, também o portal do próprio tribunal.
- DataJud (CNJ): capa e andamento dos processos. Fonte: API Pública do DataJud; os tribunais enviam os dados em lote, com atraso que pode chegar a semanas.
- Portal da Transparência (CGU): sanções, contratos e pagamentos públicos ligados a pessoas e empresas. Fonte: API oficial do Portal da Transparência.
- Receita Federal: cadastro de CNPJ, sócios e situação cadastral. Fonte: base pública de CNPJ da Receita Federal, carregada todo mês.
- TCU: acórdãos do Tribunal de Contas da União. Fonte: dados abertos do TCU.
- CARF: acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Fonte: base pública de acórdãos do CARF.
- Doutrina: artigos de revistas jurídicas de acesso aberto, com revisão por pares. Fonte: protocolo OAI-PMH de cada revista, sempre com autor, revista, ano, licença e o link da revista.
Guardamos metadados, ementa, dispositivo e o trecho inicial de cada decisão; o inteiro teor, só comprimido e por segmento; PDF, nunca. O documento é sempre baixado pelo link do tribunal.
O que é automático e como é conferido
A coleta, a separação de ementa e dispositivo, a matéria, o resultado e a tese provável são feitos por programa e por inteligência artificial. As regras abaixo valem para tudo o que aparece no site, no conector e nas peças geradas:
- Citação só do índice. Nenhum trecho, número de processo ou link vem da memória do modelo: tudo sai da base, que veio da fonte oficial.
- Link oficial em tudo. Sem link do tribunal, a decisão não aparece.
- Rótulo só depois de ler o dispositivo. Favorável, contrário ou distinção só se diz depois de ler a parte dispositiva da decisão; o resultado lido mostra também o registro do tribunal.
- Contrário se conta. A decisão que vai contra a tese pesquisada aparece, com o argumento de distinção.
- Divergência assumida. Quando a jurisprudência está dividida, dizemos quais órgãos decidem de cada lado e em que período.
- Número com universo, período e critério. Toda estatística de jurimetria declara o que contou, de quando a quando e como.
Preferimos não classificar a classificar sem base: quando o texto não basta, a decisão fica sem tese (“sem tese de mérito”) ou com o resultado marcado para conferir no dispositivo, em vez de um rótulo inventado.
Como medimos a tese
A tese que aparece em cada decisão (“tese provável”) é uma classificação automática, feita por inteligência artificial a partir da ementa e do dispositivo. Ela não some nem é corrigida à mão: por isso o aviso “Tese por classificação automática; confira na decisão.”
Na medição de 03/10/2026, as teses gravadas acertaram cerca de 76% (média das nove áreas, cada uma com o mesmo peso). Por área:
- processual civil: 90,0%
- civil: 82,5%
- consumidor: 82,5%
- administrativo: 80,0%
- tributário: 80,0%
- previdenciário: 80,0%
- outras matérias: 75,0%
- penal: 65,0%
- sem matéria: 50,0%
Calendário forense dos prazos
A conta de prazo em dias úteis (CPC, arts. 216, 219 e 224) usa o calendário de cada tribunal: feriados nacionais calculados pela lei, feriados estaduais e municipais, feriados forenses, pontos facultativos, suspensões de expediente e de prazo e indisponibilidades do sistema. Cada data guardada traz a fonte oficial (portaria, resolução ou calendário publicado pelo tribunal); a data sem fonte conferida entra na conta com aviso para conferir.
Temos o calendário de 88 tribunais. 18 estão completos em todos os anos de 2021 a 2026, e 63 estão completos em 2026. Das 5.044 datas e regras guardadas, 4.798 têm fonte oficial conferida.
Tribunais completos de 2021 a 2026, com a fonte de 2026
- STF, conferido em 03/10/2026
- STJ, conferido em 03/10/2026
- TJAM, conferido em 03/10/2026
- TJDFT, conferido em 03/10/2026
- TJMG, conferido em 03/10/2026
- TJPE, conferido em 03/10/2026
- TJPR, conferido em 03/10/2026
- TRE-MA, conferido em 03/10/2026
- TRE-MT, conferido em 03/10/2026
- TRE-SP, conferido em 03/10/2026
- TRF1, conferido em 03/10/2026
- TRT2, conferido em 03/10/2026
- TRT3, conferido em 03/10/2026
- TRT9, conferido em 03/10/2026
- TRT10, conferido em 03/10/2026
- TRT15, conferido em 03/10/2026
- TRT18, conferido em 03/10/2026
- TST, conferido em 03/10/2026
Verificador de citações
O verificador lê uma peça, decisão ou parecer e confere cada precedente, súmula e tema citado contra o índice oficial: se existe, se o número e o órgão batem e se o trecho entre aspas está no teor. Mostra também texto oculto ou dirigido a inteligência artificial. O verificador confere se as citações existem no índice oficial e se dizem o que o texto diz. Ele não diz se o texto foi escrito por IA: nenhuma ferramenta faz isso com segurança.
Limites declarados
- O DJEN não traz cinco anos de acórdãos em todos os tribunais: vários só publicam nele a partir de 2024 ou 2025, e alguns não publicam o texto do acórdão. O que falta aparece como lacuna na cobertura, nunca preenchido por estimativa.
- A inicial, a contestação e os documentos das partes não são públicos: ficam nos autos do tribunal, com login de advogado. Por isso a análise de mérito pede os autos.
- Alguns tribunais bloqueiam a leitura automática do portal (captcha, bloqueio de robôs ou de acesso). Neles, ficamos só com o DJEN até haver via oficial aberta.
- O DataJud recebe os dados dos tribunais em lote; o andamento pode estar dias ou semanas atrás do site do tribunal.
- Processos em segredo de justiça e dados de menores não aparecem, por lei. Se algo escapar, use o botão abaixo.
Cobertura ao vivo
Contagem em atualização. O detalhe por órgão está na cobertura da base.
Correção de erros
Toda página de decisão, de processo e de publicações tem o botão “Reportar erro”: tese errada, ementa ou texto cortado, link quebrado, dado da decisão errado, segredo de justiça ou menor que não deveria aparecer, ou outro. Cada reporte recebe um número de protocolo e é respondido em até 72 horas úteis. Segredo de justiça e dado de menor têm prioridade e seguem o mesmo fluxo do pedido de remoção. A tese corrigida por reporte entra no gabarito com que medimos o acerto da tese.
Base legal
As decisões e publicações são atos públicos, divulgados pelos próprios tribunais (Constituição, art. 93, IX; Lei 11.419/2006). O tratamento dos dados pessoais que elas contêm se apoia na LGPD (Lei 13.709/2018), art. 7º, §§ 3º e 4º (dados tornados públicos, observadas a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a divulgação), e no legítimo interesse (art. 7º, IX). Segredo de justiça e dados de menores ficam de fora. O titular pode pedir a remoção em /remocao; o resto está na política de privacidade.