Metodologia

Como o Precedentes reúne, lê e confere o que mostra. Fonte oficial e só de lá: toda decisão, publicação ou dado traz o link do órgão de origem, e o que não tem link oficial não aparece.

Atualizada em 03/10/2026.

De onde vem cada dado

  • STF, STJ e TJDFT: acórdãos e decisões monocráticas, com ementa, dispositivo e inteiro teor. Fonte: portais e bases de jurisprudência dos próprios tribunais (dados abertos do STJ, API de jurisprudência do STF, JurisDF do TJDFT), atualizados todo dia.
  • Demais tribunais: acórdãos e publicações com o texto da decisão. Fonte: Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), do Conselho Nacional de Justiça; em alguns tribunais, também o portal do próprio tribunal.
  • DataJud (CNJ): capa e andamento dos processos. Fonte: API Pública do DataJud; os tribunais enviam os dados em lote, com atraso que pode chegar a semanas.
  • Portal da Transparência (CGU): sanções, contratos e pagamentos públicos ligados a pessoas e empresas. Fonte: API oficial do Portal da Transparência.
  • Receita Federal: cadastro de CNPJ, sócios e situação cadastral. Fonte: base pública de CNPJ da Receita Federal, carregada todo mês.
  • TCU: acórdãos do Tribunal de Contas da União. Fonte: dados abertos do TCU.
  • CARF: acórdãos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Fonte: base pública de acórdãos do CARF.
  • Doutrina: artigos de revistas jurídicas de acesso aberto, com revisão por pares. Fonte: protocolo OAI-PMH de cada revista, sempre com autor, revista, ano, licença e o link da revista.

Guardamos metadados, ementa, dispositivo e o trecho inicial de cada decisão; o inteiro teor, só comprimido e por segmento; PDF, nunca. O documento é sempre baixado pelo link do tribunal.

O que é automático e como é conferido

A coleta, a separação de ementa e dispositivo, a matéria, o resultado e a tese provável são feitos por programa e por inteligência artificial. As regras abaixo valem para tudo o que aparece no site, no conector e nas peças geradas:

  1. Citação só do índice. Nenhum trecho, número de processo ou link vem da memória do modelo: tudo sai da base, que veio da fonte oficial.
  2. Link oficial em tudo. Sem link do tribunal, a decisão não aparece.
  3. Rótulo só depois de ler o dispositivo. Favorável, contrário ou distinção só se diz depois de ler a parte dispositiva da decisão; o resultado lido mostra também o registro do tribunal.
  4. Contrário se conta. A decisão que vai contra a tese pesquisada aparece, com o argumento de distinção.
  5. Divergência assumida. Quando a jurisprudência está dividida, dizemos quais órgãos decidem de cada lado e em que período.
  6. Número com universo, período e critério. Toda estatística de jurimetria declara o que contou, de quando a quando e como.

Preferimos não classificar a classificar sem base: quando o texto não basta, a decisão fica sem tese (“sem tese de mérito”) ou com o resultado marcado para conferir no dispositivo, em vez de um rótulo inventado.

Como medimos a tese

A tese que aparece em cada decisão (“tese provável”) é uma classificação automática, feita por inteligência artificial a partir da ementa e do dispositivo. Ela não some nem é corrigida à mão: por isso o aviso “Tese por classificação automática; confira na decisão.”

Na medição de 03/10/2026, as teses gravadas acertaram cerca de 76% (média das nove áreas, cada uma com o mesmo peso). Por área:

  • processual civil: 90,0%
  • civil: 82,5%
  • consumidor: 82,5%
  • administrativo: 80,0%
  • tributário: 80,0%
  • previdenciário: 80,0%
  • outras matérias: 75,0%
  • penal: 65,0%
  • sem matéria: 50,0%

Universo: acórdãos do STF e do STJ com tese automática gravada na base. Amostra: 360 acórdãos sorteados, 40 por área. Período: teses gravadas até 03/10/2026, data da medição. Critério: gabarito lido no inteiro teor de cada acórdão sorteado e comparado com a tese gravada, sem revisão humana. Antes de citar, abra a decisão pelo link oficial e confira. O resto do método (fontes, conferência, limites e correção) está na metodologia.

Calendário forense dos prazos

A conta de prazo em dias úteis (CPC, arts. 216, 219 e 224) usa o calendário de cada tribunal: feriados nacionais calculados pela lei, feriados estaduais e municipais, feriados forenses, pontos facultativos, suspensões de expediente e de prazo e indisponibilidades do sistema. Cada data guardada traz a fonte oficial (portaria, resolução ou calendário publicado pelo tribunal); a data sem fonte conferida entra na conta com aviso para conferir.

Temos o calendário de 88 tribunais. 18 estão completos em todos os anos de 2021 a 2026, e 63 estão completos em 2026. Das 5.044 datas e regras guardadas, 4.798 têm fonte oficial conferida.

Tribunais completos de 2021 a 2026, com a fonte de 2026
  • STF, conferido em 03/10/2026
  • STJ, conferido em 03/10/2026
  • TJAM, conferido em 03/10/2026
  • TJDFT, conferido em 03/10/2026
  • TJMG, conferido em 03/10/2026
  • TJPE, conferido em 03/10/2026
  • TJPR, conferido em 03/10/2026
  • TRE-MA, conferido em 03/10/2026
  • TRE-MT, conferido em 03/10/2026
  • TRE-SP, conferido em 03/10/2026
  • TRF1, conferido em 03/10/2026
  • TRT2, conferido em 03/10/2026
  • TRT3, conferido em 03/10/2026
  • TRT9, conferido em 03/10/2026
  • TRT10, conferido em 03/10/2026
  • TRT15, conferido em 03/10/2026
  • TRT18, conferido em 03/10/2026
  • TST, conferido em 03/10/2026

Conta automática pelo andamento e pelas publicações; confira nos autos as datas, a intimação e as suspensões do tribunal.

Verificador de citações

O verificador lê uma peça, decisão ou parecer e confere cada precedente, súmula e tema citado contra o índice oficial: se existe, se o número e o órgão batem e se o trecho entre aspas está no teor. Mostra também texto oculto ou dirigido a inteligência artificial. O verificador confere se as citações existem no índice oficial e se dizem o que o texto diz. Ele não diz se o texto foi escrito por IA: nenhuma ferramenta faz isso com segurança.

Limites declarados

  • O DJEN não traz cinco anos de acórdãos em todos os tribunais: vários só publicam nele a partir de 2024 ou 2025, e alguns não publicam o texto do acórdão. O que falta aparece como lacuna na cobertura, nunca preenchido por estimativa.
  • A inicial, a contestação e os documentos das partes não são públicos: ficam nos autos do tribunal, com login de advogado. Por isso a análise de mérito pede os autos.
  • Alguns tribunais bloqueiam a leitura automática do portal (captcha, bloqueio de robôs ou de acesso). Neles, ficamos só com o DJEN até haver via oficial aberta.
  • O DataJud recebe os dados dos tribunais em lote; o andamento pode estar dias ou semanas atrás do site do tribunal.
  • Processos em segredo de justiça e dados de menores não aparecem, por lei. Se algo escapar, use o botão abaixo.

Cobertura ao vivo

Contagem em atualização. O detalhe por órgão está na cobertura da base.

Correção de erros

Toda página de decisão, de processo e de publicações tem o botão “Reportar erro”: tese errada, ementa ou texto cortado, link quebrado, dado da decisão errado, segredo de justiça ou menor que não deveria aparecer, ou outro. Cada reporte recebe um número de protocolo e é respondido em até 72 horas úteis. Segredo de justiça e dado de menor têm prioridade e seguem o mesmo fluxo do pedido de remoção. A tese corrigida por reporte entra no gabarito com que medimos o acerto da tese.

As decisões e publicações são atos públicos, divulgados pelos próprios tribunais (Constituição, art. 93, IX; Lei 11.419/2006). O tratamento dos dados pessoais que elas contêm se apoia na LGPD (Lei 13.709/2018), art. 7º, §§ 3º e 4º (dados tornados públicos, observadas a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a divulgação), e no legítimo interesse (art. 7º, IX). Segredo de justiça e dados de menores ficam de fora. O titular pode pedir a remoção em /remocao; o resto está na política de privacidade.