Manual de Cálculos da Justiça Federal; CPC, art. 292
Liquidação de sentença pelo Manual do CJF
A liquidação de uma condenação: parcelas vencidas mês a mês, 13º opcional, abatimento do que já foi pago, correção e juros pelo regime do Manual de Cálculos da Justiça Federal, honorários e parcelas vincendas para o valor da causa, com a memória por competência.
Manual usado: Manual de Cálculos da Justiça Federal, edição 2026 (Res. CJF 990/2026). A data das séries de índices aparece no resultado.
Como a conta é feita
Cada competência informada vira uma parcela datada no dia 1 do mês, e o 13º, se marcado, uma parcela de 1º de dezembro. O valor pago em uma competência é abatido da parcela da mesma competência, e só o saldo é atualizado.
Regime escolhido (Previdenciário: benefícios do INSS (CJF)). Correção pelo INPC de 07/1995 a 04/1996, pelo IGP-DI de 05/1996 a 08/2006 e pelo INPC de 09/2006 a 11/2021. Selic de 12/2021 a 08/2025, no lugar de correção e juros. INPC a partir de 09/2025. Juros de 1% ao mês até junho de 2009, 0,5% até abril de 2012, a parte de juros da poupança até novembro de 2021 e, a partir de setembro de 2025, a taxa legal com dedução do INPC (o fator da Selic dividido pelo INPC, como na tabela do Manual). Contagem do Manual: juros por mês cheio, do mês da citação ao anterior ao da conta; percentuais com duas casas e centavos truncados.
Fundamentos do regime, como registrados na calculadora: Manual de Cálculos da Justiça Federal (Res. CJF 990/2026), cap. 4.3; STJ, Tema 905 (REsp 1.495.146): INPC nas condenações previdenciárias, desde a Lei 11.430/2006; EC 113/2021, art. 3º: Selic, uma única vez; Súmula 204 do STJ (juros desde a citação). A edição do Manual é a de Manual de Cálculos da Justiça Federal, edição 2026 (Res. CJF 990/2026); confira se o título determina outro critério.
A atualização usa o mesmo motor da calculadora de correção monetária. Os valores são em centavos inteiros, arredondados por parcela, de modo que o total é exatamente a soma das partes. Honorários e parcelas vincendas seguem o que você informar, a conferir no título e no caso.
Artigos de lei usados
- Manual de Cálculos da Justiça Federal (Res. CJF 990/2026)
- CPC, art. 292, §§ 1º e 2º (valor da causa com parcelas vencidas e vincendas; critério a conferir no caso)