CDC, art. 42; prescrição: prazo e norma a conferir no caso
Restituição de descontos no benefício do INSS
Os descontos feitos no benefício do INSS, por competência ou por valor mensal fixo, com o corte da prescrição como parâmetro à vista, a repetição em dobro como opção, o dano moral digitado por você e a atualização pelos regimes já existentes.
Como a conta é feita
Cada competência informada vira um desconto datado no dia 1 do mês. A lista aceita descontos avulsos e valor mensal fixo entre duas competências; a soma é em centavos inteiros, e cada total é arredondado por desconto, de modo que o total é exatamente a soma das partes.
A prescrição é um parâmetro seu: o corte é a data do ajuizamento menos o prazo em anos (padrão de 5, a conferir no caso). O desconto anterior ao corte fica fora da conta. Pela data de ciência, se ela é posterior ao corte, nada prescreve; se é anterior, vale o corte por desconto. O prazo aplicável, o termo inicial e a sua contagem dependem do caso e devem ser conferidos antes do protocolo.
A repetição em dobro é opção sua: a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC depende de cobrança contrária à boa-fé objetiva. Por critério da calculadora, a conferir, ela dobra o valor inteiro de cada desconto posterior a 30/03/2021. A modulação temporal da tese do STJ deve ser conferida no acórdão antes do protocolo.
A correção monetária e os juros usam os mesmos regimes da calculadora de correção monetária, desde a data de cada desconto até a data-base. O dano moral é o valor que você digitar, somado ao total, sem correção.
Regra da dobra: CDC (Lei 8.078/1990), art. 42, parágrafo único: o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo engano justificável. A tese do STJ sobre a boa-fé objetiva como requisito da dobra, e a modulação temporal dela, não foram conferidas pela calculadora: confira no acórdão antes do protocolo. Pesquisa de jurisprudência do STJ.
Artigos de lei usados
- CDC, art. 42, parágrafo único (repetição do indébito em dobro)
- Prescrição: prazo, norma aplicável e termo inicial a conferir no caso (se a ré for o INSS, a conferir)