CDC, art. 51; Súmula 382 do STJ; Temas 25 e 27 do STJ

Revisional bancária

A taxa de juros mensal do contrato contra a taxa média do Banco Central da modalidade no mês da contratação, com a diferença em pontos, a Súmula 382 e os Temas 25 e 27 do STJ e a jurimetria do tribunal.

O contrato

Como a conta é feita

A taxa média é a que o Banco Central divulga, por modalidade e por mês, no Sistema Gerenciador de Séries Temporais (SGS). A calculadora pega a do mês do contrato e a compara com a taxa mensal que você informa. A taxa anual equivalente é a composta: (1 + taxa mensal)12 − 1.

A diferença não conclui nada sozinha. A Súmula 382 do STJ diz que juros acima de 12% ao ano, por si só, não indicam abusividade, e o Tema 27 admite a revisão dos juros remuneratórios só em situação excepcional, com a desvantagem exagerada do consumidor demonstrada no caso. A calculadora entrega o parâmetro; a análise é de quem atua no caso.

Contrato anterior ao primeiro mês da série da modalidade ou posterior ao último publicado fica sem cálculo: a calculadora não projeta nem usa outra modalidade no lugar.

Artigos de lei usados

  • CDC, art. 51, IV e § 1º, III (cláusula iníqua ou que coloca o consumidor em desvantagem exagerada)
  • Súmula 382 do STJ (juros acima de 12% ao ano, por si só)
  • Temas 25 e 27 do STJ (recursos repetitivos sobre juros remuneratórios)

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