Vade Mecum · Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Art. 31 do ADCT
Texto
Art. 31 Serão estatizadas as serventias do foro judicial, assim definidas em lei, respeitados os direitos dos atuais titulares.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.