Vade Mecum · Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Art. 60 do ADCT
Texto
Art. 60 A complementação da União referida no inciso IV do caput do art. 212-A da Constituição Federal será implementada progressivamente até alcançar a proporção estabelecida no inciso V do caput do mesmo artigo, a partir de 1º de janeiro de 2021, nos seguintes valores mínimos:
I – 12% (doze por cento), no primeiro ano;
II – 15% (quinze por cento), no segundo ano;
III – 17% (dezessete por cento), no terceiro ano;
a) (Suprimido)
b) (Suprimido)
c) (Suprimido)
d) (Suprimido)
e) (Suprimido)
IV – 19% (dezenove por cento), no quarto ano;
V – 21% (vinte e um por cento), no quinto ano;
VI – 23% (vinte e três por cento), no sexto ano.
VII – (Suprimido)
a) (Suprimido)
b) (Suprimido)
c) (Suprimido)
d) (Suprimido)
VIII – (Suprimido)
IX – (Suprimido)
X – (Suprimido)
XI – (Suprimido)
XII – (Suprimido)
§ 1º A parcela da complementação de que trata a alínea "b" do inciso V do caput do art. 212-A da Constituição Federal observará, no mínimo, os seguintes valores:
I – 2 (dois) pontos percentuais, no primeiro ano;
II – 5 (cinco) pontos percentuais, no segundo ano;
III – 6,25 (seis inteiros e vinte e cinco centésimos) pontos percentuais, no terceiro ano;
IV – 7,5 (sete inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no quarto ano;
V – 9 (nove) pontos percentuais, no quinto ano;
VI – 10,5 (dez inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no sexto ano.
§ 2º A parcela da complementação de que trata a alínea "c" do inciso V do caput do art. 212-A da Constituição Federal observará os seguintes valores:
I – 0,75 (setenta e cinco centésimos) ponto percentual, no terceiro ano;
II – 1,5 (um inteiro e cinco décimos) ponto percentual, no quarto ano;
III – 2 (dois) pontos percentuais, no quinto ano;
IV – 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) pontos percentuais, no sexto ano.
§ 3º (Suprimido)
§ 4º (Suprimido)
§ 5º (Suprimido)
I – (Suprimido)
a) (Suprimido)
b) (Suprimido)
II – (Suprimido)
a) (Suprimido)
b) (Suprimido)
c) (Suprimido)
§ 6º (Revogado).
§ 7º (Revogado).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.