Vade Mecum · Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT)
Art. 92-A do ADCT
Texto
Art. 92-A São acrescidos 50 (cinquenta) anos ao prazo fixado pelo art. 92 deste Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.