Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 14 do Código de Águas
Texto
Art. 14 Os terrenos reservados são os que, banhados pelas correntes navegáveis, fora do alcance das marés, vão até a distância de 15 metros para a parte de terra, contados desde o ponto médio das enchentes ordinárias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 14 do Código de Águas
29 decisões do STJ citam o art. 14 do Código de Águas, de 1998 a 2020.