Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 143 do Código de Águas
Texto
Art. 143 Em todos os aproveitamentos de energia hidráulica serão satisfeita exigências acauteladoras dos interesses gerais:
a) da alimentação e das necessidades das populações ribeirinhas;
b) da salubridade pública;
c) da navegação;
d) da irrigação;
e) da proteção contra as inundações;
f) da conservação e livre circulação do peixe;
g) do escoamento e rejeição das águas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.