Vade Mecum · Código de Águas (Código de Águas)
Art. 91 do Código de Águas
Texto
Art. 91 Se uma nascente emerge em um fosso que divide dois prédios, pertence a ambos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.