Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 101 do CBA
Texto
Art. 101 A indústria aeronáutica, constituída de empresas de fabricação, revisão, reparo e manutenção de produto aeronáutico ou relativo à proteção ao voo depende de registro e de homologação (arts. 66 a 71).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.