Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)

Art. 12 do CBA

Norma
Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986
Texto
Redação atual (compilação), atualizada em 15/07/2025

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Texto

Art. 12 Ressalvadas as atribuições específicas, fixadas em lei, submetem-se às normas (art. 1º, § 3º), orientação, coordenação, controle e fiscalização do Ministério da Aeronáutica:

I – a navegação aérea;

II – o tráfego aéreo;

III – a infraestrutura aeronáutica;

IV – a aeronave;

V – a tripulação;

VI – os serviços, direta ou indiretamente relacionados ao voo.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 12 do CBA

13 decisões do STJ, do STF citam o art. 12 do CBA, de 2012 a 2024. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

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