Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 154 do CBA
Texto
Art. 154 Admite-se o sequestro:
I – em caso de desapossamento da aeronave por meio ilegal;
II – em caso de dano à propriedade privada provocado pela aeronave que nela fizer pouso forçado.
Parágrafo único Na hipótese do inciso II, não será admitido o sequestro se houver prestação de caução suficiente a cobrir o prejuízo causado.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.