Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 2º do CBA
Texto
Art. 2º Para os efeitos deste Código consideram-se autoridades aeronáuticas competentes as do Ministério da Aeronáutica, conforme as atribuições definidas nos respectivos regulamentos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 2º do CBA
8 decisões do STJ citam o art. 2º do CBA, de 1990 a 2024.