Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 253 do CBA
Texto
Art. 253 Nos 30 (trinta) dias seguintes ao término do prazo previsto no artigo anterior, o responsável deverá efetuar aos habilitados os respectivos pagamentos com recursos próprios ou com os provenientes do seguro (art. 250).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 253 do CBA
1 decisão do STJ cita o art. 253 do CBA, em 2005.