Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 255 do CBA
Texto
Art. 255 Esgotado o prazo a que se referem os arts. 253 e 254, se não houver o responsável ou a seguradora efetuado o pagamento, poderá o interessado promover, judicialmente, pelo procedimento sumaríssimo (art. 275, II, letra e do CPC), a reparação do dano.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 255 do CBA
2 decisões do STJ citam o art. 255 do CBA, de 2024 a 2026.