Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 261 do CBA
Texto
Art. 261 Aplica-se, no que couber, o que está disposto na seção relativa à responsabilidade por danos à carga aérea (arts. 262 a 266).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 261 do CBA
9 decisões do STJ citam o art. 261 do CBA, de 2000 a 2026.