Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 292 do CBA
Texto
Art. 292 É assegurado o direito a ampla defesa e a recurso a quem responder a procedimentos instaurados para a apuração e julgamento das infrações às normas previstas neste Código e em normas regulamentares.
§ 1º O mesmo direito será assegurado no caso de providências administrativas necessárias à apuração de fatos irregulares ou delituosos;
§ 2º O procedimento será sumário, com efeito suspensivo.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 292 do CBA
2 decisões do STF citam o art. 292 do CBA, de 1989 a 2006.