Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 295 do CBA
Texto
Art. 295 A multa será imposta de acordo com a gravidade da infração, podendo ser acrescida da suspensão de qualquer dos certificados ou da autorização ou permissão.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 295 do CBA
4 decisões do STJ citam o art. 295 do CBA, de 2016 a 2022.