Vade Mecum · Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA)
Art. 92 do CBA
Texto
Art. 92 (Revogado) (Revogado pela Lei nº 12.970, de 8/5/2014)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.