Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
Art. 3º do CBT
Texto
Art. 3º Os atos internacionais de natureza administrativa entrarão em vigor na data estabelecida em sua publicação depois de aprovados pelo Presidente da República (art. 29, a1). (Artigo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional, em 17/12/1962)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 3º do CBT
1 decisão do STF cita o art. 3º do CBT, em 2026.