Vade Mecum · Código Brasileiro de Telecomunicações (CBT)
Art. 52 do CBT
Texto
Art. 52 A liberdade de radiodifusão não exclui a punição dos que praticarem abusos no seu exercício.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 52 do CBT
30 decisões do STJ, do STF citam o art. 52 do CBT, de 2011 a 2026.