Vade Mecum · Código Civil de 1916 (CC/1916) · Norma revogada
Art. 1.005 do CC/1916
Texto
Art. 1.005 Operada a novação entre o credor e um dos devedores solidários, somente sobre os bens do que contrair a nova obrigação subsistem as preferências e garantias do crédito novado.
Parágrafo único Os outros devedores solidários ficam por esse fato exonerados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1.005 do CC/1916
26 decisões do STJ, do STF citam o art. 1.005 do CC/1916, de 1971 a 2020.